” A nocividade de um delito e seu valor de indução não são os mesmos, de acordo com o status do infrator; o crime de um nobre é mais nocivo a sociedade que o de um homem do povo.
Em fim, já que o castigo é impedir a reincidência, ele tem que levar bem em conta o que é o criminoso em sua natureza profunda, o grau presumível de sua maldade, a qualidade intrínseca de sua vontade. “
Michael Foucaut. VIGIAR E PUNIR/ Nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 42. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
Marii Freire Pereira
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Imagem ( arquivo pessoal)
Santarém, Pá 14 de maio de 2022








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