Segundo entendimento dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) a polícia pode afastar o suposto agressor do local de convivência quando havendo a constatação de violência doméstica, e a vítima corra riscos quanto a sua integridade física ou até mesmo, o risco a morte.
A norma permite que agentes autorizados possam agir quando o município que ocorrer a situação não for sede de comarca ou se o delegado não estiver disponível no momento do episódio. O intuito é resguardar essa vítima de modo a oferecer proteção (já que em muitos lugares, a mulher vivia situações de violência), mas ficava sem poder ter a quem recorrer devido a falhas como essa.
Policias podem afastar o suposto agressor da casa ou do local de convivência. Porém, é necessário falar que após o afastamento do agressor, o juiz deve ser comunicado num prazo de 24 horas para que se possa estabelecer a medida…
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